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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Turma (T1)-
dc.date.accessioned2019-01-25T19:12:08Z-
dc.date.available2019-01-25T19:12:08Z-
dc.date.issued2017-02-21-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3371-
dc.description.abstractDireito sancionador. Policial federal. PAD. Comissão disciplinar constituída post factum. Ofensa aos princípios do juiz natural e do justo processo. Entendimento consolidado pela primeira seção. Inaplicabilidade da Lei 8.112/90. Agravo interno da união a que se nega provimento.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 23/03/2017pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleAgInt no REsp 1.611.614 / DFpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.keywordComissão Permanentept_BR
dc.description.physical1 p.pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2017-03-23-
dc.subject.vccguVCCGU::Correiçãopt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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