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Titolo: MS 16.101 / DF
Autori: Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)
metadata.dc.type: Decisão Judicial
Abstract: Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Policial Federal. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Art. 43, VII, IX e XLVIII, da Lei 4.878/1965. Nulidade do despacho de indiciação. Inocorrência. Especificação dos fatos e das provas. Observância do art. 161 da Lei 8.112/1990. Nulidade parcial do PAD. Reabertura da instrução. Possibilidade. Art. 169 da Lei 8.112/1990. Conjunto probatório suficiente a comprovar a prática delitiva. Existência de condenação criminal. Segurança denegada.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: VCCGU::Correição
metadata.dc.subject.keyword: Contraditório
Incidente de sanidade mental
Multa
Data: 13-mag-2015
metadata.dc.date.started: 30-set-2015
metadata.dc.source: Diário da Justiça Eletrônico de 30/09/2015
metadata.dc.description.physical: 3 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3414
metadata.dc.rights.holder: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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