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Título: RE 1.023.290 AgR-segundo / SE - Sergipe
Autor(es): Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Segunda Turma (T2)
Tipo: Decisão Judicial
Resumo: Recurso extraordinário – acumulação de cargos públicos – profissionais da área de saúde – limitação da jornada semanal a 60 (sessenta) horas por norma infraconstitucional – requisito não previsto na Constituição da República – inviabilidade da restrição com base unicamente nesse critério, devendo averiguar-se a compatibilidade de horários – agravo interno improvido.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Área temática: Correição
Assunto(s): VCCGU::Correição
Palavras-chave: Acúmulo de cargos
Data do documento: 6-Out-2017
Data de publicação: 6-Nov-2017
Fonte de publicação: Diário da Justiça Eletrônico n. 251/2017
Descrição física: 1 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3280
Detentor de Direitos Autorais: Supremo Tribunal Federal (STF)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Jurisprudências - Correição

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