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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/33934| Título: | RE 1.023.290 AgR-segundo / SE - Sergipe |
| Autor(es): | Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Segunda Turma (T2) |
| Tipo: | Decisão Judicial |
| Resumo: | Recurso extraordinário – acumulação de cargos públicos – profissionais da área de saúde – limitação da jornada semanal a 60 (sessenta) horas por norma infraconstitucional – requisito não previsto na Constituição da República – inviabilidade da restrição com base unicamente nesse critério, devendo averiguar-se a compatibilidade de horários – agravo interno improvido. |
| Local de edição: | Distrito Federal (DF) |
| Área temática: | Correição |
| Assunto(s): | VCCGU::Correição |
| Palavras-chave: | Acúmulo de cargos |
| Data do documento: | 6-Out-2017 |
| Data de publicação: | 6-Nov-2017 |
| Fonte de publicação: | Diário da Justiça Eletrônico n. 251/2017 |
| Descrição física: | 1 p. |
| URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3280 |
| Detentor de Direitos Autorais: | Supremo Tribunal Federal (STF) |
| Permissões e restrições de uso: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudências - Correição |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| STF_RE_1023290_AgR.pdf | 117.85 kB | Adobe PDF | ![]() Visualizar/Abrir |
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