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dc.contributor.authorBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Segunda Turma (T2)-
dc.date.accessioned2019-01-16T11:49:36Z-
dc.date.available2019-01-16T11:49:36Z-
dc.date.issued2017-10-06-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3280-
dc.description.abstractRecurso extraordinário – acumulação de cargos públicos – profissionais da área de saúde – limitação da jornada semanal a 60 (sessenta) horas por norma infraconstitucional – requisito não previsto na Constituição da República – inviabilidade da restrição com base unicamente nesse critério, devendo averiguar-se a compatibilidade de horários – agravo interno improvido.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federal (STF)pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico n. 251/2017pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleRE 1.023.290 AgR-segundo / SE - Sergipept_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSupremo Tribunal Federal (STF)pt_BR
dc.subject.keywordAcúmulo de cargospt_BR
dc.description.physical1 p.pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2017-11-06-
dc.subject.vccguVCCGU::Correiçãopt_BR
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