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Título: MS 21.750 / DF
Autor(es): Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)
Tipo: Decisão Judicial
Resumo: Administrativo. Mandado de segurança. Penalidade aplicada com base na Lei 10.520/2002. Divulgação no Portal da Transparência gerenciado pela CGU. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS. Caráter informativo. Alegação de estar a penalidade sub judice. Irrelevância. Ausência de demonstração de decisão judicial vigente que suspenda, ainda que temporariamente, a penalidade administrativa questionada. Parecer do MPF pela rejeição da ordem. Segurança denegada.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Área temática: Correição
Assunto(s): VCCGU::Correição::Responsabilização de pessoa jurídica
Palavras-chave: Acesso à informação
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
Ente privado
Data do documento: 25-Out-2017
Data de publicação: 7-Nov-2017
Fonte de publicação: Diário da Justiça Eletrônico de 07/11/2017
Descrição física: 2 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2925
Detentor de Direitos Autorais: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Jurisprudências - Correição

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