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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)-
dc.date.accessioned2018-11-28T18:37:43Z-
dc.date.available2018-11-28T18:37:43Z-
dc.date.issued2017-10-25-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2925-
dc.description.abstractAdministrativo. Mandado de segurança. Penalidade aplicada com base na Lei 10.520/2002. Divulgação no Portal da Transparência gerenciado pela CGU. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS. Caráter informativo. Alegação de estar a penalidade sub judice. Irrelevância. Ausência de demonstração de decisão judicial vigente que suspenda, ainda que temporariamente, a penalidade administrativa questionada. Parecer do MPF pela rejeição da ordem. Segurança denegada.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 07/11/2017pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleMS 21.750 / DFpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.keywordAcesso à informaçãopt_BR
dc.subject.keywordCadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)pt_BR
dc.subject.keywordEnte privadopt_BR
dc.description.physical2 p.pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2017-11-07-
dc.subject.vccguVCCGU::Correição::Responsabilização de pessoa jurídicapt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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