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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/33914
Titolo: | MS 13.656 / DF |
Autori: | Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Terceira Seção (S3) |
metadata.dc.type: | Decisão Judicial |
Abstract: | Mandado de segurança. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Portaria inaugural. Notificação inicial. Descrição minuciosa dos fatos. Desnecessidade. Prejuízo. Demonstração. Falta. Comissão processante. Secretário. Servidor estranho ao quadro do acusado. Possibilidade. Art. 149 da Lei n.º 8.112/90. Sigilo. Elucidação do fato. Art. 150 da Lei n.º 8.112/90. Nulidade. Inocorrência. |
metadata.dc.location: | Distrito Federal (DF) |
metadata.dc.subject.classification: | Correição |
metadata.dc.subject.vccgu: | VCCGU::Correição |
metadata.dc.subject.keyword: | Comissão Processante Defesa Nulidade Processo Administrativo Disciplinar (PAD) Sigilo |
Data: | 5-dic-2008 |
metadata.dc.date.started: | 2-feb-2009 |
metadata.dc.source: | Diário da Justiça Eletrônico de 02/02/2009 |
metadata.dc.description.physical: | 2 p. |
URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2922 |
metadata.dc.rights.holder: | Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
metadata.dc.rights.license: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
È visualizzato nelle collezioni: | Jurisprudências - Correição |
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