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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Terceira Seção (S3)-
dc.date.accessioned2018-11-28T18:19:18Z-
dc.date.available2018-11-28T18:19:18Z-
dc.date.issued2008-12-05-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2922-
dc.description.abstractMandado de segurança. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Portaria inaugural. Notificação inicial. Descrição minuciosa dos fatos. Desnecessidade. Prejuízo. Demonstração. Falta. Comissão processante. Secretário. Servidor estranho ao quadro do acusado. Possibilidade. Art. 149 da Lei n.º 8.112/90. Sigilo. Elucidação do fato. Art. 150 da Lei n.º 8.112/90. Nulidade. Inocorrência.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 02/02/2009pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleMS 13.656 / DFpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.keywordComissão Processantept_BR
dc.subject.keywordDefesapt_BR
dc.subject.keywordNulidadept_BR
dc.subject.keywordProcesso Administrativo Disciplinar (PAD)pt_BR
dc.subject.keywordSigilopt_BR
dc.description.physical2 p.pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2009-02-02-
dc.subject.vccguVCCGU::Correiçãopt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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