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Título: Acórdão n. 14193/2018 – 1ª Câmara
Autor(es): Brasil. Tribunal de Contas da União (TCU)
Tipo: Decisão Judicial
Resumo: Tomada de contas especial originada pela conversão de representação em razão de supostas irregularidades em pregão presencial, cuja finalidade era a contratação de transporte escolar.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Área temática: Auditoria Interna
Correição
Assunto(s): VCCGU::Auditoria e Fiscalização::Tomada de Contas Especial
VCCGU::Auditoria e Fiscalização::Licitações e contratos
VCCGU::Auditoria e Fiscalização::Fiscalização de contratos
Palavras-chave: Defesa
Irregularidade
Transporte escolar
Data do documento: 11-Nov-2018
Fonte de publicação: Portal TCU
Publicações Relacionadas: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A14193%2520ANOACORDAO%253A2018/DTRELEVANCIA%20desc,%20NUMACORDAOINT%20desc/0/%20?uuid=fe1663d0-5bb1-11e9-9062-f712e19ec25e
Descrição física: 40 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/4115
Detentor de Direitos Autorais: Tribunal de Contas da União (TCU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Jurisprudências - Correição

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