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Título: RMS 44298 / PR
Autor(es): Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segunda Turma (T2)
Tipo: Decisão Judicial
Resumo: Processual civil e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público federal. Analista judiciário, execução de mandados. Sindicância investigativa e processo administrativo disciplinar. Denúncia anônima. Poder-dever da administração. Art. 143 da lei 8.112/1990. Denúncia acompanhada por outros elementos de prova suficientes a denotar a conduta irregular do servidor. Comissão de sindicância e do processo administrativo disciplinar. Inexistência de nulidade. Observância da regra do art. 149 da lei 8.112/1990. Exigência apenas do presidente da comissão ocupar cargo efetivo superior ou do mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. Precedentes. Alegação de inexistência de infração disciplinar ou ilícito penal. Impossibilidade de conhecimento. Necessária dilação probatória. Descabimento. Recurso ordinário não provido.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Área temática: Correição
Assunto(s): VCCGU::Correição
Palavras-chave: Comissão Processante
Denúncia
Instrução
Data do documento: 18-Nov-2014
Data de publicação: 24-Nov-2014
Fonte de publicação: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Descrição física: 2 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3875
Detentor de Direitos Autorais: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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