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Title: RMS 44298 / PR
Authors: Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segunda Turma (T2)
metadata.dc.type: Decisão Judicial
Abstract: Processual civil e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público federal. Analista judiciário, execução de mandados. Sindicância investigativa e processo administrativo disciplinar. Denúncia anônima. Poder-dever da administração. Art. 143 da lei 8.112/1990. Denúncia acompanhada por outros elementos de prova suficientes a denotar a conduta irregular do servidor. Comissão de sindicância e do processo administrativo disciplinar. Inexistência de nulidade. Observância da regra do art. 149 da lei 8.112/1990. Exigência apenas do presidente da comissão ocupar cargo efetivo superior ou do mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. Precedentes. Alegação de inexistência de infração disciplinar ou ilícito penal. Impossibilidade de conhecimento. Necessária dilação probatória. Descabimento. Recurso ordinário não provido.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: VCCGU::Correição
metadata.dc.subject.keyword: Comissão Processante
Denúncia
Instrução
Issue Date: 18-Nov-2014
metadata.dc.date.started: 24-Nov-2014
metadata.dc.source: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
metadata.dc.description.physical: 2 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3875
metadata.dc.rights.holder: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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