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Titolo: AgInt no REsp 1.653.133 / SC
Autori: Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Turma (T1)
metadata.dc.type: Decisão Judicial
Abstract: Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Código de Processo Civil de 2015. Aplicabilidade. Violação ao art. 535 do CPC. Inocorrência. Demonstração do elemento subjetivo. Necessidade para a configuração da infração de abandono de cargo. Ônus da prova do servidor. Incidência da súmula n. 83/STJ. Requisitos para configuração do abandono de cargo. Reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: VCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
metadata.dc.subject.keyword: Abandono de cargo
Enquadramento
Prova
Data: 16-mag-2017
metadata.dc.date.started: 2-giu-2017
metadata.dc.source: Diário da Justiça Eletrônico de 02/06/2017
metadata.dc.description.physical: 3 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2931
metadata.dc.rights.holder: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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