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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Turma (T1)-
dc.date.accessioned2018-11-28T18:58:39Z-
dc.date.available2018-11-28T18:58:39Z-
dc.date.issued2017-05-16-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2931-
dc.description.abstractProcessual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Código de Processo Civil de 2015. Aplicabilidade. Violação ao art. 535 do CPC. Inocorrência. Demonstração do elemento subjetivo. Necessidade para a configuração da infração de abandono de cargo. Ônus da prova do servidor. Incidência da súmula n. 83/STJ. Requisitos para configuração do abandono de cargo. Reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 02/06/2017pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleAgInt no REsp 1.653.133 / SCpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.keywordAbandono de cargopt_BR
dc.subject.keywordEnquadramentopt_BR
dc.subject.keywordProvapt_BR
dc.description.physical3 p.pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2017-06-02-
dc.subject.vccguVCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicospt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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