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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/33901
Title: | AgInt no REsp 1.653.133 / SC |
Authors: | Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Turma (T1) |
metadata.dc.type: | Decisão Judicial |
metadata.dc.location: | Distrito Federal (DF) |
metadata.dc.subject.classification: | Correição |
metadata.dc.subject.vccgu: | VCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos |
metadata.dc.subject.keyword: | Abandono de cargo Enquadramento Prova |
Issue Date: | 16-May-2017 |
metadata.dc.date.started: | 2-Jun-2017 |
metadata.dc.source: | Diário da Justiça Eletrônico de 02/06/2017 |
Abstract: | Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Código de Processo Civil de 2015. Aplicabilidade. Violação ao art. 535 do CPC. Inocorrência. Demonstração do elemento subjetivo. Necessidade para a configuração da infração de abandono de cargo. Ônus da prova do servidor. Incidência da súmula n. 83/STJ. Requisitos para configuração do abandono de cargo. Reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. |
metadata.dc.description.physical: | 3 p. |
URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2931 |
metadata.dc.rights.holder: | Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
metadata.dc.rights.license: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
Appears in Collections: | Jurisprudências - Correição |
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