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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/33888
Titre: | MS 20.513 / DF |
Auteur(s): | Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1) |
metadata.dc.type: | Decisão Judicial |
Résumé: | Administrativo. Servidor público federal. Auditor da receita federal. Processo disciplinar. Operação persona. Transcrição integral das escutas. Prescindibilidade. Entendimento em harmonia com a orientação do supremo tribunal federal. Incompetência da comissão processantes para degravação das escutas telefônicas derivadas de processo penal. Prova emprestada. Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial. |
metadata.dc.location: | Distrito Federal (DF) |
metadata.dc.subject.classification: | Correição |
metadata.dc.subject.vccgu: | VCCGU::Correição |
metadata.dc.subject.keyword: | Contraditório Prova |
Date de publication: | 13-déc-2017 |
metadata.dc.date.started: | 18-déc-2017 |
metadata.dc.source: | Diário da Justiça Eletrônico de 18/12/2017 |
metadata.dc.description.physical: | 2 p. |
URI/URL: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3877 |
metadata.dc.rights.holder: | Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
metadata.dc.rights.license: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
Collection(s) : | Jurisprudências - Correição |
Fichier(s) constituant ce document :
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