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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)-
dc.date.accessioned2019-03-01T18:15:45Z-
dc.date.available2019-03-01T18:15:45Z-
dc.date.issued2017-12-13-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3877-
dc.description.abstractAdministrativo. Servidor público federal. Auditor da receita federal. Processo disciplinar. Operação persona. Transcrição integral das escutas. Prescindibilidade. Entendimento em harmonia com a orientação do supremo tribunal federal. Incompetência da comissão processantes para degravação das escutas telefônicas derivadas de processo penal. Prova emprestada. Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 18/12/2017pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleMS 20.513 / DFpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.keywordContraditóriopt_BR
dc.subject.keywordProvapt_BR
dc.description.physical2 p.pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2017-12-18-
dc.subject.vccguVCCGU::Correiçãopt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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