Please use this identifier to cite or link to this item: https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/33888
Title: MS 20.513 / DF
Authors: Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)
metadata.dc.type: Decisão Judicial
Abstract: Administrativo. Servidor público federal. Auditor da receita federal. Processo disciplinar. Operação persona. Transcrição integral das escutas. Prescindibilidade. Entendimento em harmonia com a orientação do supremo tribunal federal. Incompetência da comissão processantes para degravação das escutas telefônicas derivadas de processo penal. Prova emprestada. Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: VCCGU::Correição
metadata.dc.subject.keyword: Contraditório
Prova
Issue Date: 13-Dec-2017
metadata.dc.date.started: 18-Dec-2017
metadata.dc.source: Diário da Justiça Eletrônico de 18/12/2017
metadata.dc.description.physical: 2 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3877
metadata.dc.rights.holder: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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