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Título: MS 15.321 / DF
Autor(es): Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)
Tipo: Decisão Judicial
Resumo: Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Técnico administrativo do Ibama. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Art. 117, IX e XII e 132, IX e XIII, da Lei 8.112/1990. "Operação euterpe". Alegada quebra da imparcialidade. Inocorrência. Alegada suspeição/impedimento do presidente da nova comissão processante. Inocorrência. Ausência de emissão de juízo de valor ou prejulgamento acerca das infrações disciplinares. Mera emissão de parecer acerca da nulidade do PAD primitivo em razão da inobservância de garantias constitucionais. Prova emprestada. Interceptações telefônicas. Admissibilidade. Competência do juízo penal. Reformatio in pejus. Inocorrência. Ausência de julgamento anterior. PAD primitivo anulado antes de seu julgamento. Possibilidade de posterior agravamento da penalidade. Precedente. Segurança denegada.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Área temática: Correição
Assunto(s): VCCGU::Correição
Palavras-chave: Comissão Processante
Julgamento
Nulidade
Prova
Data do documento: 28-Set-2016
Data de publicação: 19-Dez-2016
Fonte de publicação: Diário da Justiça Eletrônico de 19/12/2016
Descrição física: 5 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3407
Detentor de Direitos Autorais: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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