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dc.contributor.authorBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Tribunal Pleno-
dc.date.accessioned2019-01-16T10:52:11Z-
dc.date.available2019-01-16T10:52:11Z-
dc.date.issued2005-06-30-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3272-
dc.description.abstractAdministrativo. Servidor. Processo Administrativo Disciplinar. Publicidade da portaria de instauração. Qualificação dos membros da comissão. Excesso de prazo. Inocorrência de decadência.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federal (STF)pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça de 19/08/2005pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleMS 22.127 / RS - Rio Grande do Sulpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSupremo Tribunal Federal (STF)pt_BR
dc.subject.keywordComissão Processantept_BR
dc.subject.keywordInstauraçãopt_BR
dc.subject.keywordJulgamentopt_BR
dc.description.physical2 p.pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2005-08-19-
dc.subject.vccguVCCGU::Correiçãopt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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