Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/33839
Título: MS 19.104 / DF
Autor(es): Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)
Tipo: Decisão Judicial
Resumo: Direito sancionador. Policial Rodoviário Federal acusado dos crimes de corrupção ativa e passiva. PAD. Comissão disciplinar constituída post factum. Ofensa aos princípios do juiz natural e do justo processo. Entendimento consolidado pela primeira seção, entretanto, asseverando a desnecessidade de comissão permanente por falta de previsão legal. Aplicação da Lei 8.112/90. Ressalva do ponto de vista do relator. Ausência de provas pré-constituídas suficientes a evidenciar que o trio processante tenha conduzido a apuração de forma parcial. Não demonstração do prejuízo concreto e efetivo. Nulidade da portaria inaugural. Desnecessidade de indicação minuciosa dos fatos investigados e capitulação. Intimação para ciência do relatório final. Desnecessidade. Segurança denegada.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Área temática: Correição
Assunto(s): VCCGU::Correição
Palavras-chave: Comissão Permanente
Contraditório
Instauração
Relatório final
Data do documento: 23-Nov-2016
Data de publicação: 1-Dez-2016
Fonte de publicação: Diário da Justiça Eletrônico de 01/12/2016
Descrição física: 3 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3434
Detentor de Direitos Autorais: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Jurisprudências - Correição

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
STJ_MS_19104.PDF6.83 kBAdobe PDFThumbnail
Visualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.