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Título : MS 19.104 / DF
Autor : Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)
metadata.dc.type: Decisão Judicial
Resumen : Direito sancionador. Policial Rodoviário Federal acusado dos crimes de corrupção ativa e passiva. PAD. Comissão disciplinar constituída post factum. Ofensa aos princípios do juiz natural e do justo processo. Entendimento consolidado pela primeira seção, entretanto, asseverando a desnecessidade de comissão permanente por falta de previsão legal. Aplicação da Lei 8.112/90. Ressalva do ponto de vista do relator. Ausência de provas pré-constituídas suficientes a evidenciar que o trio processante tenha conduzido a apuração de forma parcial. Não demonstração do prejuízo concreto e efetivo. Nulidade da portaria inaugural. Desnecessidade de indicação minuciosa dos fatos investigados e capitulação. Intimação para ciência do relatório final. Desnecessidade. Segurança denegada.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: VCCGU::Correição
metadata.dc.subject.keyword: Comissão Permanente
Contraditório
Instauração
Relatório final
Fecha de publicación : 23-nov-2016
metadata.dc.date.started: 1-dic-2016
metadata.dc.source: Diário da Justiça Eletrônico de 01/12/2016
metadata.dc.description.physical: 3 p.
URI : https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3434
metadata.dc.rights.holder: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece en las colecciones: Jurisprudências - Correição

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