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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/33831
Titolo: | MS 18.080 / DF |
Autori: | Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1) |
metadata.dc.type: | Decisão Judicial |
Abstract: | Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Auditor Fiscal da Receita Federal. Demissão. Cerceamento de defesa inocorrente. Indeferimento motivado de produção de provas pela comissão processante. Possibilidade. Exegese do art. 156, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.112/90. Denegação da segurança. |
metadata.dc.location: | Distrito Federal (DF) |
metadata.dc.subject.classification: | Correição |
metadata.dc.subject.vccgu: | VCCGU::Correição |
metadata.dc.subject.keyword: | Contraditório Prova |
Data: | 24-ago-2016 |
metadata.dc.date.started: | 9-set-2016 |
metadata.dc.source: | Diário da Justiça Eletrônico de 09/09/2016 |
metadata.dc.description.physical: | 2 p. |
URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3428 |
metadata.dc.rights.holder: | Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
metadata.dc.rights.license: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
È visualizzato nelle collezioni: | Jurisprudências - Correição |
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