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Titolo: MS 18.080 / DF
Autori: Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)
metadata.dc.type: Decisão Judicial
Abstract: Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Auditor Fiscal da Receita Federal. Demissão. Cerceamento de defesa inocorrente. Indeferimento motivado de produção de provas pela comissão processante. Possibilidade. Exegese do art. 156, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.112/90. Denegação da segurança.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: VCCGU::Correição
metadata.dc.subject.keyword: Contraditório
Prova
Data: 24-ago-2016
metadata.dc.date.started: 9-set-2016
metadata.dc.source: Diário da Justiça Eletrônico de 09/09/2016
metadata.dc.description.physical: 2 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3428
metadata.dc.rights.holder: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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