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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)-
dc.date.accessioned2019-01-28T18:27:38Z-
dc.date.available2019-01-28T18:27:38Z-
dc.date.issued2016-08-24-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3428-
dc.description.abstractMandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Auditor Fiscal da Receita Federal. Demissão. Cerceamento de defesa inocorrente. Indeferimento motivado de produção de provas pela comissão processante. Possibilidade. Exegese do art. 156, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.112/90. Denegação da segurança.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 09/09/2016pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleMS 18.080 / DFpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.keywordContraditóriopt_BR
dc.subject.keywordProvapt_BR
dc.description.physical2 p.pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2016-09-09-
dc.subject.vccguVCCGU::Correiçãopt_BR
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