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dc.contributor.authorBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Tribunal Pleno-
dc.date.accessioned2019-01-16T10:54:26Z-
dc.date.available2019-01-16T10:54:26Z-
dc.date.issued2010-05-27-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3276-
dc.description.abstractMandado de segurança. Constitucional. Administrativo. Processo Adminsitrativo Disciplinar. Demissão. Servidores públicos. Concessão indevida de benefícios previdenciários. Afastamento preventivo. Violação aos princípios do contraditório e ampla defesa. Artigo 5º, lV e artigo 37, caput da Constituição do Brasil. Inocorrência. Auditoria. Mera sindicância. Cópias reprográficas. Autenticidade. Ausência de demonstração das disparidades e dos prejuízos advindos. Acareação. Juízo exclusivo da autoridade responsável. Demissão de servidor em gozo de licença para tratamento de saúde. Inexistência de óbices. Ordem denegada.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federal (STF)pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico n. 145/2010pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleMS 23.187 / RJ - Rio de Janeiropt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSupremo Tribunal Federal (STF)pt_BR
dc.subject.keywordAfastamentopt_BR
dc.subject.keywordLicença médicapt_BR
dc.description.physical2 p.pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2010-08-06-
dc.subject.vccguVCCGU::Correiçãopt_BR
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