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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/33811
Titre: | MS 17.543 / DF |
Auteur(s): | Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1) |
metadata.dc.type: | Decisão Judicial |
Résumé: | Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Agentes penitenciários federais. Processo administrativo disciplinar - PAD. Pena de demissão. Indeferimento motivado de provas. Ausência de cerceamento de defesa. Intimação para oitiva de testemunha. Inobservância dos 3 (três) dias úteis entre a intimação dos indiciados e a realização do ato. Art. 41 da Lei n. 9.784/99. Prejuízo evidenciado. Ordem concedida parcialmente. |
metadata.dc.location: | Distrito Federal (DF) |
metadata.dc.subject.classification: | Correição |
metadata.dc.subject.vccgu: | VCCGU::Correição |
metadata.dc.subject.keyword: | Instrução Prazo Prova |
Date de publication: | 10-mai-2017 |
metadata.dc.date.started: | 15-mai-2017 |
metadata.dc.source: | Diário da Justiça Eletrônico de 15/05/2017 |
metadata.dc.description.physical: | 2 p. |
URI/URL: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3421 |
metadata.dc.rights.holder: | Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
metadata.dc.rights.license: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
Collection(s) : | Jurisprudências - Correição |
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