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Título: Apelação Cível n. 2008.34.00.003695-3/DF
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF 1ª). Segunda Turma
Tipo: Decisão Judicial
Resumo: Processual civil. Administrativo. Prova testemunhal. Desistência tácita. Julgamento antecipado da lide. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Inocorrência de violação ao contraditório e à ampla defesa. Impossibilidade de verificação do mérito administrativo pelo poder judiciário. Sindicância. Caráter investigatório. Ampla defesa e contraditório. Valoração das provas pela comissão processante. Conclusão pela comprovação das infrações administrativas. Independência entre as instâncias. Pedido de reconsideração. Ausência de previsão no ordenamento jurídico. Preclusão. Ausência de defesa técnica no PAD. Súmula vinculante 5/STJ. Aplicação imediata.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Área temática: Correição
Assunto(s): VCCGU::Correição
Palavras-chave: Contraditório
Comissão Processante
Data do documento: 7-Nov-2018
Data de publicação: 6-Dez-2018
Fonte de publicação: Caderno Judicial do TRF 1ª Região, de 06 de dezembro de 2018, p. 5.603
Descrição física: 2 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3759
Detentor de Direitos Autorais: Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF 1ª)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Jurisprudências - Correição

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