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Titolo: Apelação Cível n. 2008.34.00.003695-3/DF
Autori: Brasil. Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF 1ª). Segunda Turma
metadata.dc.type: Decisão Judicial
Abstract: Processual civil. Administrativo. Prova testemunhal. Desistência tácita. Julgamento antecipado da lide. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Inocorrência de violação ao contraditório e à ampla defesa. Impossibilidade de verificação do mérito administrativo pelo poder judiciário. Sindicância. Caráter investigatório. Ampla defesa e contraditório. Valoração das provas pela comissão processante. Conclusão pela comprovação das infrações administrativas. Independência entre as instâncias. Pedido de reconsideração. Ausência de previsão no ordenamento jurídico. Preclusão. Ausência de defesa técnica no PAD. Súmula vinculante 5/STJ. Aplicação imediata.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: VCCGU::Correição
metadata.dc.subject.keyword: Contraditório
Comissão Processante
Data: 7-nov-2018
metadata.dc.date.started: 6-dic-2018
metadata.dc.source: Caderno Judicial do TRF 1ª Região, de 06 de dezembro de 2018, p. 5.603
metadata.dc.description.physical: 2 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3759
metadata.dc.rights.holder: Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF 1ª)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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