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dc.contributor.authorBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Segunda Turma (T2)-
dc.date.accessioned2019-01-16T11:56:36Z-
dc.date.available2019-01-16T11:56:36Z-
dc.date.issued2006-12-12-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3286-
dc.description.abstractRecurso ordinário em mandado de segurança. Litispendência. Inocorrência. Portaria de instauração. Edição de portaria retificadora, nos termos de decisão judicial. Correção de vícios processuais. Ausência de cerceamento de defesa. Intimação do servidor. Arrolamento de testemunhas. Inércia. Comissão julgadora de processo disciplinar composta por quatro servidores. Ausência de prejuízo à defesa do investigado.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federal (STF)pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça de 16/02/2007pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleRMS 24.902 / DF - Distrito Federalpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSupremo Tribunal Federal (STF)pt_BR
dc.subject.keywordComissão Processantept_BR
dc.subject.keywordNulidadept_BR
dc.subject.keywordProvapt_BR
dc.description.physical2 p.pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2007-02-16-
dc.subject.vccguVCCGU::Correiçãopt_BR
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