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Título: MS 20.556 / DF
Autor(es): Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)
Tipo: Decisão Judicial
Resumo: Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Auditor da Receita Federal. Demissão. Art. 132, IV, da lei n. 8.212/90. Independência das instâncias penal e administrativa. Vinculação apenas no caso de sentença penal absolutória com base em prova da inexistência do crime ou da negativa de autoria. Independência entre decisão que reconhece a inexigibilidade de tributo e a que afirma a ocorrência de falta funcional. Controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar. Exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato. Impossibilidade de incursão do mérito do ato administrativo. Ausência de direito líquido e certo. Ordem denegada.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Área temática: Correição
Palavras-chave: Independência de instâncias
Data do documento: 23-Nov-2016
Data de publicação: 1-Dez-2016
Fonte de publicação: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Descrição física: 2 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3879
Detentor de Direitos Autorais: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Jurisprudências - Correição

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