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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/33774
Título: | MS 20.556 / DF |
Autor(es): | Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1) |
Tipo: | Decisão Judicial |
Resumo: | Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Auditor da Receita Federal. Demissão. Art. 132, IV, da lei n. 8.212/90. Independência das instâncias penal e administrativa. Vinculação apenas no caso de sentença penal absolutória com base em prova da inexistência do crime ou da negativa de autoria. Independência entre decisão que reconhece a inexigibilidade de tributo e a que afirma a ocorrência de falta funcional. Controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar. Exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato. Impossibilidade de incursão do mérito do ato administrativo. Ausência de direito líquido e certo. Ordem denegada. |
Local de edição: | Distrito Federal (DF) |
Área temática: | Correição |
Palavras-chave: | Independência de instâncias |
Data do documento: | 23-Nov-2016 |
Data de publicação: | 1-Dez-2016 |
Fonte de publicação: | Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
Descrição física: | 2 p. |
URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3879 |
Detentor de Direitos Autorais: | Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
Permissões e restrições de uso: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
Aparece nas coleções: | Jurisprudências - Correição |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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