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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)-
dc.date.accessioned2019-03-01T20:33:46Z-
dc.date.available2019-03-01T20:33:46Z-
dc.date.issued2016-11-23-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3879-
dc.description.abstractProcessual civil e administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Auditor da Receita Federal. Demissão. Art. 132, IV, da lei n. 8.212/90. Independência das instâncias penal e administrativa. Vinculação apenas no caso de sentença penal absolutória com base em prova da inexistência do crime ou da negativa de autoria. Independência entre decisão que reconhece a inexigibilidade de tributo e a que afirma a ocorrência de falta funcional. Controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar. Exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato. Impossibilidade de incursão do mérito do ato administrativo. Ausência de direito líquido e certo. Ordem denegada.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.sourceSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleMS 20.556 / DFpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.keywordIndependência de instânciaspt_BR
dc.description.physical2 p.pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2016-12-01-
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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