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Título: MS 16.927 / DF
Autor(es): Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)
Tipo: Decisão Judicial
Resumo: Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Agentes penitenciários federais. Processo administrativo disciplinar - PAD. Pena de demissão. Descumprimento de decisão proferida no MS n. 2009.34.00.037833-8. Vedação para cumprir eventual punição. Determinação direcionada ao Diretor do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN, não impedindo o ministro de estado da justiça de decidir o processo disciplinar. Necessidade de comissão prévia. Inexistência. Participação de servidor não estável na comissão processante. Membro que alcançou a estabilidade 15 dias após constituída a comissão, não tendo praticado nenhum ato instrutório durante esse período. Não havendo o apontamento nem tampouco a comprovação de eventual prejuízo aos impetrantes, incide o princípio do pas de nullité sans grief. Ordem denegada.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Área temática: Correição
Assunto(s): VCCGU::Correição
Palavras-chave: Comissão Processante
Comissão Permanente
Estabilidade
Data do documento: 10-Mai-2017
Data de publicação: 15-Mai-2017
Fonte de publicação: Diário da Justiça Eletrônico de 15/05/2017
Descrição física: 3 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3417
Detentor de Direitos Autorais: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Jurisprudências - Correição

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