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Título : MS 16.927 / DF
Autor : Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)
metadata.dc.type: Decisão Judicial
Resumen : Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Agentes penitenciários federais. Processo administrativo disciplinar - PAD. Pena de demissão. Descumprimento de decisão proferida no MS n. 2009.34.00.037833-8. Vedação para cumprir eventual punição. Determinação direcionada ao Diretor do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN, não impedindo o ministro de estado da justiça de decidir o processo disciplinar. Necessidade de comissão prévia. Inexistência. Participação de servidor não estável na comissão processante. Membro que alcançou a estabilidade 15 dias após constituída a comissão, não tendo praticado nenhum ato instrutório durante esse período. Não havendo o apontamento nem tampouco a comprovação de eventual prejuízo aos impetrantes, incide o princípio do pas de nullité sans grief. Ordem denegada.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: VCCGU::Correição
metadata.dc.subject.keyword: Comissão Processante
Comissão Permanente
Estabilidade
Fecha de publicación : 10-may-2017
metadata.dc.date.started: 15-may-2017
metadata.dc.source: Diário da Justiça Eletrônico de 15/05/2017
metadata.dc.description.physical: 3 p.
URI : https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3417
metadata.dc.rights.holder: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece en las colecciones: Jurisprudências - Correição

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