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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)-
dc.date.accessioned2019-03-27T18:08:19Z-
dc.date.available2019-03-27T18:08:19Z-
dc.date.issued2015-05-27-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3994-
dc.description.abstractMandado de Segurança. Processo Administrativo Disciplinar. Policial Rodoviário Federal. Uso do cargo para indevido proveito pessoal e improbidade. Atos incompatíveis com a dignidade da função. Demissão. Nulidades. Denúncia anônima. Provas visuais obtidas por meio ilícito. Não ocorrência. Regularidade do procedimento. Ordem denegada.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 03/11/2015pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleMS 20.053 / DFpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSupremo Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.keywordDenúnciapt_BR
dc.subject.keywordDosimetriapt_BR
dc.subject.keywordIndiciaçãopt_BR
dc.subject.keywordInstauraçãopt_BR
dc.description.physical4 p.pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2015-11-03-
dc.subject.vccguVCCGU::Correiçãopt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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