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dc.contributor.authorBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Primeira Turma (1ªT)-
dc.date.accessioned2019-01-16T12:19:13Z-
dc.date.available2019-01-16T12:19:13Z-
dc.date.issued2012-12-18-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3299-
dc.description.abstractRecurso ordinário em mandado de segurança. Agente da Polícia Federal. Processo administrativo disciplinar. Vício de incompetência da autoridade para instaurar processo e para designar membros da comissão processante. Não ocorrência. Possibilidade de delegação de competência. Recurso não provido.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federal (STF)pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico n. 36/2013pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleRMS 31.207 / DF - Distrito Federalpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSupremo Tribunal Federal (STF)pt_BR
dc.subject.keywordComissão Processantept_BR
dc.subject.keywordCompetênciapt_BR
dc.subject.keywordNulidadept_BR
dc.description.physical2 p.pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2013-02-25-
dc.subject.vccguVCCGU::Correiçãopt_BR
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