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dc.contributor.authorBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Segunda Turma (T2)-
dc.date.accessioned2019-01-18T16:57:28Z-
dc.date.available2019-01-18T16:57:28Z-
dc.date.issued2017-06-30-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3321-
dc.description.abstractAgravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança – policiais rodoviários federais – processo administrativo disciplinar (PAD) – comissão permanente – aplicação da Lei nº 4.878/65 – impossibilidade – sucumbência recursal (CPC, art. 85, § 11) – não decretação, no caso, ante a inadmissibilidade de condenação em verba honorária, por tratar-se de processo de mandado de segurança (Súmula 512/STF e Lei nº 12.016/2009, art. 25) – agravo interno improvido.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federal (STF)pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico n. 178/2017pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleRMS 33.813 ED-AgR / DF - Distrito Federalpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSupremo Tribunal Federal (STF)pt_BR
dc.subject.keywordComissão Permanentept_BR
dc.description.physical1 p.pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2017-08-15-
dc.subject.vccguVCCGU::Correiçãopt_BR
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