Veuillez utiliser cette adresse pour citer ce document : https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/33718
Titre: AgInt no AREsp 854.784 / SC
Auteur(s): Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segunda Turma (T2)
metadata.dc.type: Decisão Judicial
Résumé: Administrativo. Processual civil. Ofensa ao art. 557 do CPC/73, atual art. 932, IV, do CPC. Inexistência. Art. 535 do CPC/73. Omissão. Não ocorrência. Servidor público. Proveito pessoal. Absolvição na esfera penal por prescrição. Comprovadas a materialidade e a autoria. Independência entre a esfera penal e a administrativa. Princípios da proporcionalidade e razoabilidade observados. Modificação. Incidência da súmula 7/STJ. Conduta de valer-se de cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem tipificada na Lei 8.112/90. Imposição de pena de demissão.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: VCCGU::Correição
metadata.dc.subject.keyword: Independência de instâncias
Valimento do cargo
Date de publication: 7-avr-2016
metadata.dc.date.started: 15-avr-2016
metadata.dc.source: Diário da Justiça Eletrônico de 15/04/2016
metadata.dc.description.physical: 3 p.
URI/URL: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3368
metadata.dc.rights.holder: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Collection(s) :Jurisprudências - Correição

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