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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segunda Turma (T2)-
dc.date.accessioned2019-01-25T19:07:09Z-
dc.date.available2019-01-25T19:07:09Z-
dc.date.issued2016-04-07-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3368-
dc.description.abstractAdministrativo. Processual civil. Ofensa ao art. 557 do CPC/73, atual art. 932, IV, do CPC. Inexistência. Art. 535 do CPC/73. Omissão. Não ocorrência. Servidor público. Proveito pessoal. Absolvição na esfera penal por prescrição. Comprovadas a materialidade e a autoria. Independência entre a esfera penal e a administrativa. Princípios da proporcionalidade e razoabilidade observados. Modificação. Incidência da súmula 7/STJ. Conduta de valer-se de cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem tipificada na Lei 8.112/90. Imposição de pena de demissão.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 15/04/2016pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleAgInt no AREsp 854.784 / SCpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.keywordIndependência de instânciaspt_BR
dc.subject.keywordValimento do cargopt_BR
dc.description.physical3 p.pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2016-04-15-
dc.subject.vccguVCCGU::Correiçãopt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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