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Title: MS 14.374 / DF
Authors: Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Terceira Seção (S3)
metadata.dc.type: Decisão Judicial
Abstract: Mandado de segurança. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Secretário nomeado pela comissão processante. Termo de compromisso. Desnecessidade. Impedimento da coordenadora geral de recursos humanos. Não-demonstração. Sigilo. Caráter inerente ao procedimento. Interceptações telefônicas fornecidas pelo juízo criminal. Admissibilidade. Contraditório e ampla defesa assegurados. Decisão tomada, também, com base em depoimentos e documentos juntado aos autos. Reconhecimento. Indeferimento de oitiva de testemunha fundamentada. Portaria inaugural. Desnecessidade de se esmiuçar os fatos a serem apurados. Segurança denegada.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: VCCGU::Correição
metadata.dc.subject.keyword: Comissão Processante
Nulidade
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Prova
Sigilo
Issue Date: 14-Aug-2013
metadata.dc.date.started: 5-Sep-2013
metadata.dc.source: Diário da Justiça Eletrônico de 05/09/2013
metadata.dc.description.physical: 2 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2923
metadata.dc.rights.holder: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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