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Título: Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017
Autor(es): Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC). Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ)
Tipo: Lei / Medida Provisória
Resumo: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Observações/Notas: Possíveis atualizações desta Lei podem ser consultadas por meio do link disponível em "publicações relacionadas"
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Área temática: Gestão Interna
Assunto(s): VCCGU::Gestão Interna::Jornada de trabalho
VCCGU::Auditoria e Fiscalização::Ações de controle: Trabalho e Emprego
Palavras-chave: Consolidação
Legislação
Data do documento: 13-Jul-2017
Data de publicação: 14-Jul-2017
Fonte de publicação: DOU n. 134, de 14 de julho de 2017, seção 1, p. 1
Publicações Relacionadas: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13467.htm
Descrição física: 27 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/4839
Detentor de Direitos Autorais: Presidência da República (PR)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Leis e Medidas Provisórias - Gestão Interna

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