Search
Add filters:
Use filters to refine the search results.
Item hits:
Issue Date | Title | ???itemlist.dc.description.abstract??? |
---|---|---|
11-Dec-2019 | Apelação Cível n. 2011.51.01.010244-5/Angra dos Reis | Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença em ação pelo rito comum ordinário, que julgou improcedente o pedido autoral de declarar nulo o ato administrativo que aplicou a pena de demissão à apelante, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. |
26-Aug-2010 | REsp 1195791 / RJ | Constitucional e administrativo. Inviabilidade de análise de dispositivo constitucional. Mandado de segurança. Professor. Regime de dedicação exclusiva. 40 horas semanais. Incompatibilidade de horários acumulação de cargos. Impossibilidade. Precedente do STF. |
21-Aug-2019 | Apelação Cível n. 2017.51.01.002525-8/RJ | Trata-se de apelação atacando sentença que, nos autos de mandado de segurança, julgou procedente o pedido formulado na exordial e concedeu a segurança postulada, para determinar o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) n.º 18750.002085/2017-08, por reconhecer o direito à acumulação não remunerada dos cargos ocupados pelo impetrante na Casa da Moeda do Brasil e na Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. |
12-Dec-2018 | EDcl no REsp 1720805/RJ: embargos de declaração no recurso especial | Processual civil. Previdenciário. Embargos de declaração no recurso especial. Código de Processo Civil de 2015. Aplicabilidade. Omissão. Obscuridade. Contradição. Ausência de vícios. Pretensão de rediscussão da matéria. Embargos de declaração rejeitados. |
21-Jan-2020 | Apelação Cível n. 2017.51.01.132012-4/RJ | Remessa necessária parcialmente provida para determinar que se instaure o devido processo administrativo disciplinar. |
2-May-2013 | RMS 38010/RJ: recurso ordinário em Mandado de Segurança | Trata-se de decisão do Superior Tribunal de Justiça em face de mandado de segurança impetrado por servidor público, onde se questiona o direito líquido e certo de impedir o prosseguimento de Inquérito Civil instaurado, após denúncia anônima recebida pela Ouvidoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de apurar possível incompatibilidade entre a evolução patrimonial de agentes políticos e seus respectivos rendimentos. No caso concreto, reconhece a possibilidade de investigar a veracidade de denúncia anônima em Inquérito Civil ou Processo Administrativo, conforme se observa nos seguintes precedentes, entre os quais se destacam a orientação já firmada por esta Segunda Turma e uma recente decisão da Primeira Turma: RMS 37.166/SP, Rel. Ministro. |