Search
Add filters:
Use filters to refine the search results.
Item hits:
Issue Date | Title | ???itemlist.dc.description.abstract??? |
---|---|---|
12-Jun-2019 | Súmula n. 635, de 17 de junho de 2019 | Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção. |
9-Jun-2010 | Mandado de Segurança (MS) n. 12.735 DF: Jurisprudência do STJ | Trata de julgamento da referida Corte sobre Mandato de Segurança em virtude de demissão por improbidade administrativa, que passa a vigorar como jurisprudência desta Corte. A decisão foi delimitada aos pontos controvertidos do mandado de segurança, tendo sido vedada a alteração do pedido ou dos seus fundamentos. |
24-Aug-2011 | Mandado de Segurança (MS) n. 13.955 DF: Jurisprudência do STJ | Trata-se de decisão do Superior Tribunal de Justiça em função de Mandado de Segurança que alega descumprimento de prazos. No entanto, atesta a Corte que é o conhecimento dos fatos pela administração (art. 142, § 1o. da Lei 8.112/90) , mas não, apenas, pela autoridade competente para apurar a infração, que deve ser aceito por precedente. |
24-Aug-2005 | Mandado de Segurança (MS) n. 10.078 DF: Jurisprudência STJ | Trata-se de decisão do Superior Tribunal de Justiça em função de mandado de segurança impetrado por servidor público federal, cujo teor questiona prazo prescricional em processo administrativo disciplinar. Alude a referida Corte que a condenação na esfera criminal repercute na esfera administrativa (Artt. 142, da Lei 8.112/90), tendo havido no caso concreto, plena segurança ao servidor nas fases do processo. |
12-Mar-2014 | MS 17355/DF: Mandado de Segurança | Trata-se de mandado de segurança contra ato do Sr. Ministro de Estado da Justiça, que implicou no registro de Nota de Culpa nos assentamentos funcionais do ex-Policial Rodoviário Federal, pelo enquadramento nas infrações disciplinares previstas nos arts. 116, incisos I e III, 117, incisos IX e XII, e 132, inciso IV, todos da Lei n. 8.112/90, tendo em vista que o mesmo já se encontrava demitido em virtude de outro Processo Administrativo Disciplinar. |
25-Feb-2016 | Mandado de Segurança (MS) n. 14.787 DF: Jurisprudência do STJ | Trata-se de decisão do Superior Tribunal de Justiça em função de Mandado de Segurança acerca de Processo Administrativo Disciplinar. |