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Title: Mandado de Segurança (MS) n. 13.955 DF: Jurisprudência do STJ
Authors: Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Terceira Seção do STJ (S3)
metadata.dc.type: Decisão Judicial
Abstract: Trata-se de decisão do Superior Tribunal de Justiça em função de Mandado de Segurança que alega descumprimento de prazos. No entanto, atesta a Corte que é o conhecimento dos fatos pela administração (art. 142, § 1o. da Lei 8.112/90) , mas não, apenas, pela autoridade competente para apurar a infração, que deve ser aceito por precedente.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Correição
metadata.dc.subject.keyword: Mandado de Segurança (MS)
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Issue Date: 24-Aug-2011
metadata.dc.date.started: 10-Feb-2011
metadata.dc.source: Diário da Justiça Eletrônico de 10/02/2012
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8607
metadata.dc.rights.holder: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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