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28-May-2013AgRg no RMS 38072/PE: agravo regimental no recurso em mandado de segurançaAdministrativo. Servidor público militar. Exclusão das fileiras da corporação. Impossibilidade de análise pelo judiciário do mérito administrativo. Independência entre as esferas administrativa e penal.
7-Apr-2016AgInt no AREsp 854.784 / SCAdministrativo. Processual civil. Ofensa ao art. 557 do CPC/73, atual art. 932, IV, do CPC. Inexistência. Art. 535 do CPC/73. Omissão. Não ocorrência. Servidor público. Proveito pessoal. Absolvição na esfera penal por prescrição. Comprovadas a materialidade e a autoria. Independência entre a esfera penal e a administrativa. Princípios da proporcionalidade e razoabilidade observados. Modificação. Incidência da súmula 7/STJ. Conduta de valer-se de cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem tipificada na Lei 8.112/90. Imposição de pena de demissão.
21-May-2019AgInt nos EDcl no RMS 51150/BA: agravo interno nos embargos de declaração no recurso em mandado de segurançaProcessual Civil. Administrativo. Processo Administrativo Disciplinar. Conhecimento do fato ilícito praticado pelo recorrente dentro do quinquênio legal. Alegação de irrazoabilidade e desproporcionalidade da pena de demissão. Apreciação acerca da observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade se encontra relacionada com a própria legalidade do ato administrativo. Impossibilidade de a administração pública deixar de aplicar a pena de demissão quando induvidosa a ocorrência de motivo previsto na norma que comina tal espécie de sanção. Penalidade de demissão aplicada em consonância com as leis estaduais regentes da atividade dos policiais civis.
4-Dec-2012AgRg no REsp 1.320.709 / PEAdministrativo. Servidor público. Acumulação ilegal de cargos de professor. Restituição ao erário. Má-fé configurada com base no acervo fático-probatório dos autos. Revisão. Súmula 7/STJ.
26-Mar-2019RMS 60322/SP: recurso em mandado de segurançaTrata-se de recurso em mandado de segurança, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por José Gonçalves Neto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado (e-STJ, fl. 218).
6-Aug-2013AgRg no RMS 33949/PE: agravo regimental no recurso em mandado de segurançaMandado de segurança. Recurso Ordinário. Agravo Regimental. Processo Administrativo Disciplinar. Policial Militar do Estado de Pernambuco. Pena de demissão. Falta Administrativa Residual. Suspensão do Processo Administrativo até o trânsito em julgado do Processo Criminal. Independência das esferas administrativa e criminal. Inexistência de prova pré-constituída do direito alegado. Recurso Ordinário Improvido.
22-Oct-2019REsp 1805695/PR: recurso especialRecurso especial. Processual civil e administrativo. Demissão.
6-Mar-2018AgInt no RMS 54.617 / SPProcessual civil. Administrativo. Enunciado administrativo n. 3/STJ. Agravo interno. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Irregularidades no processamento. Não demonstração. Dilação probatória. Impossibilidade. Conduta ilegal passível de demissão. Natureza vinculada da imposição da sanção. Precedente. Agravo interno não provido.
6-Feb-2018AgInt no RMS 34069/PR: agravo interno no recurso em mandado de segurançaAdministrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Servidor público estadual. Policial Civil. Demissão. Processo Administrativo Disciplinar. Participação de membro do Ministério Público no Conselho de Polícia Civil do estado do Paraná. Vedação. Precedentes do STF e do STJ. ADPF 388. Desinfluência. Agravo interno improvido.
2-May-2013RMS 38010/RJ: recurso ordinário em Mandado de SegurançaTrata-se de decisão do Superior Tribunal de Justiça em face de mandado de segurança impetrado por servidor público, onde se questiona o direito líquido e certo de impedir o prosseguimento de Inquérito Civil instaurado, após denúncia anônima recebida pela Ouvidoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de apurar possível incompatibilidade entre a evolução patrimonial de agentes políticos e seus respectivos rendimentos. No caso concreto, reconhece a possibilidade de investigar a veracidade de denúncia anônima em Inquérito Civil ou Processo Administrativo, conforme se observa nos seguintes precedentes, entre os quais se destacam a orientação já firmada por esta Segunda Turma e uma recente decisão da Primeira Turma: RMS 37.166/SP, Rel. Ministro.