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| Date de publication | Titre | ???itemlist.dc.description.abstract??? |
|---|---|---|
| 22-mai-2019 | MS 20857 / DF | O prazo prescricional previsto na lei penal se aplica às infrações disciplinares também capituladas como crime independentemente da apuração criminal da conduta do servidor. |
| 23-mai-2006 | RMS 25.105 / DF - Distrito Federal | Recurso ordinário em mandado de segurança. Incra. Processo administrativo. Portaria de instauração. Requisitos. Comissão disciplinar. Integrante de outra entidade da administração. |
| 21-aoû-2017 | Portaria n. 67, de 21 de agosto de 2017 | Estabelece a política de uso do Sistema CGU-PJ, a ser utilizada para a Gestão de Procedimentos de Responsabilização de Entes Privados no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). |
| 23-mai-2018 | MS 21898 / DF | Direito administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Agente de Polícia Rodoviária Federal. Demissão. Vícios. Portaria inaugural. Descrição pormenorizada das Irregularidades investigadas. Desnecessidade. Identidade física do Juiz. Substituição de membros da comissão processante. Possibilidade. Exame da insuficiência das provas apuradas. Descabimento. Necessidade de dilação probatória. Falta de intimação do acusado após apresentação do relatório final. Ausência de previsão legal. Ofensa ao contraditório e à ampla defesa. Não configuração. Erros quanto à matrícula funcional e ao nome do acusado. Meros equívocos materiais. Pas de nullité sans grief. Prejuízo não comprovado. Segurança denegada. |
| 3-mai-2011 | REsp 1216473 / PR | Administrativo. Recurso especial. Servidor público. Processo Administrativo disciplinar - PAD. Anulação da pena de suspensão, já cumprida pelas servidoras, e aplicação de pena mais grave, de demissão, por orientação da Controladoria-Geral da União. Bis in Idem e Reformatio In Pejus. Impossibilidade. Pedido de reintegração. Julgado procedente. Recurso especial conhecido e provido. |
| 8-jui-2020 | Instrução Normativa n. 15, de 10 de junho de 2020 | Facultará expressamente à pessoa jurídica que apresente informações e provas que subsidiem a análise da comissão de PAR no que se refere aos parâmetros para cálculo da multa e à apuração do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica. |
| 21-mai-2019 | AgInt no REsp 1703277/PR: agravo interno no recurso especial | Administrativo. Servidor Público Estadual. Demissão. Processo Administrativo Disciplinar. Participação de membro do Ministério Público no Conselho de Polícia Civil. Vedação. |
| 22-jui-2017 | Portaria n. 218, de 22 de junho de 2017 | Cria a Comissão Permanente Disciplinar do Ministério do Meio Ambiente-CPD, subordinada ao Gabinete do Ministro de Estado do Meio Ambiente. |
| 8-aoû-2014 | Regulamento de Controle Disciplinar da INFRAERO | Dispõe sobre a apuração de responsabilidade decorrente de atos e fatos ilegais, irregulares, impróprios, danosos aos interesses da Empresa ou ofensivos aos princípios da Administração Pública, praticados por agente público da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO). Das Disposições Conceituais. Dos Pedidos de Apuração e do Exame de Admissibilidade. Do Procedimento de Adequação de Conduta. Da Instauração do Processo de Apuração de Responsabilidade. Dos Procedimentos Comuns à Averiguação e à Sindicância. Das Especificidades do Processo de Averiguação. Das Especificidades do Processo de Sindicância. Da Aplicação de Penalidades e das Medidas decorrentes do Processo. Da Interposição de Recurso no Processo. Do Pedido de Revisão do Processo. Do Prazo Prescricional de Ação Punitiva Disciplinar. Do Controle da Documentação Formal. |
| 14-sep-2016 | MS n. 20.052/DF: Mandado de Segurança | Trata-se de mandado de segurança impetrado por servidora pública contra ato praticado pelo Ministro de Estado da Fazemda, consubstanciado na Portaria n. 77, publicada no dia 18 de março de 2013, que a demitiu do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, por ato de improbidade administrativa e por valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública |