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18-Nov-2014RMS 44298 / PRProcessual civil e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público federal. Analista judiciário, execução de mandados. Sindicância investigativa e processo administrativo disciplinar. Denúncia anônima. Poder-dever da administração. Art. 143 da lei 8.112/1990. Denúncia acompanhada por outros elementos de prova suficientes a denotar a conduta irregular do servidor. Comissão de sindicância e do processo administrativo disciplinar. Inexistência de nulidade. Observância da regra do art. 149 da lei 8.112/1990. Exigência apenas do presidente da comissão ocupar cargo efetivo superior ou do mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. Precedentes. Alegação de inexistência de infração disciplinar ou ilícito penal. Impossibilidade de conhecimento. Necessária dilação probatória. Descabimento. Recurso ordinário não provido.
24-Jun-2019AgInt no RMS 51928/RJ: agravo interno no recurso em mandado de segurançaAdministrativo. Servidor Público. Processo Disciplinar. Cassação de Aposentadoria. Constitucionalidade.
24-Jan-2010Acórdão TRF4 n. 2007.71.00.002829-0 (Quarta Turma)Trata-se de apelação cível. Servidores da Polícia Rodoviária Federal incorreram em ilícito administrativo decorrente da violação dos deveres inerentes ao servidor público federal, ficando sujeitos à pena de suspensão.
24-Jul-1996Lei n. 9.296, de 24 de julho de 1996Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal, in verbis: "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal." O parágrafo 1º da Lei 9.296/1996 diz: "Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça."
8-May-2018AgInt no AREsp 1.187.189 / RJAdministrativo. Servidor público. Acumulação de cargos. Enfermeiro. Limite de horas. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ.
22-Feb-2018MS 21120/DF: Mandado de SegurançaMandado de segurança. Processual civil e administrativo. Demissão.
18-Aug-2015RMS 26679/SP: recurso ordinário em Mandado de SegurançaRecurso ordinário em mandado de segurança. Administrativo e processual civil. Processo administrativo disciplinar. Publicação do ato demissionário no Diário Oficial.
8-Nov-2017MS 20.768 / RJCONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DISCIPLINAR. AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. DEMISSÃO. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE, POR DERIVAÇÃO, DAS PROVAS CONTIDAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS 142.045/PR. ART. 157, § 1º, DO CPP. TEORIA DOS "FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA". EXISTÊNCIA DE PROVA AUTÔNOMA E SEM NEXO DE CAUSALIDADE COM AS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS DECLARADAS ILÍCITAS. CONDUTAS PREVISTAS NOS ARTS. 117. X, E 132, IX, AMBOS DA LEI N. 8.112/1990. LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO. VIOLAÇÃO DE GARANTIAS. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
31-Jan-2019Instrução Normativa n. 16, de 31 de janeiro de 2019Disciplinar as atividades de correição e estabelecer a padronização dos procedimentos administrativos correcionais no âmbito da Corregedoria da ANP.
2-Feb-2016AgRg no RMS n. 48.667/SP: agravo regimental em mandado de segurançaTrata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar, impetrado pelo agravante, com o propósito de suspender decisão condenatória preferida em processo administrativo sumário, proferida pela Corregedoria-Geral do Ministério Público de São Paulo, que lhe impôs pena de suspensão de cinco dias, a qual entende como incabível, sob o argumento de que ocorreu a prescrição da pretensão punitiva