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18-Jan-1991Orientação Normativa n. 63, de 18 de janeiro de 1991Informa que o servidor estatutário amparado pelo artigo 243, da Lei nº 8.112, de 1990, desde que, em 11.12.90, já preenchesse os requisitos necessários para tanto, poderá aposentar-se com os direitos e vantagens até então concedidos pela Lei nº, 1.711, de 1952.
18-Jan-1991Orientação Normativa n. 64, de 18 de janeiro de 1991Informa que para fins de aposentadoria, o tempo de serviço público do servidor abrangido pelo artigo 243, da Lei nº 8.112, de 1990, prestado nos órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional dos Poderes da União, dos Estados, do, Distrito Federal e dos Municípios, será atestado pelos respectivos órgãos, sujeito a posterior comprovação.