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21-Mar-2023Portaria Normativa n. 61, de 21 de março de 2023Institui o Núcleo de Gestão da Integridade da Controladoria-Geral da União, altera o art. 4º da Portaria nº 750, de 20 de abril de 2016, e revoga o inciso III do caput do art. 4º da Portaria nº 750, de 20 de abril de 2016, e o inciso XXXII do caput do art. 62 da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022.
14-Mar-2023Portaria Normativa n. 59, de 14 de março de 2023Define os critérios e os procedimentos para o acompanhamento e avaliação de desempenho dos servidores efetivos em estágio probatório no âmbito da Controladoria-Geral da União.
22-Mar-2023Portaria n. 1.348, de 22 de março de 2023O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 67 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, resolve: Art. 1º No art. 1º da Portaria Normativa n.º 54 de 14 de fevereiro de 2023, na parte em que altera o art. 30 da Instrução Normativa nº. 13, de 8 de agosto de 2019, Onde se lê: "II - decidir pelo arquivamento de: a) denúncia ou representação infundada; ou b) IP, no caso de inexistência de indícios de autoria e materialidade." (NR) Leia-se: "II - decidir pelo arquivamento de: a) denúncia ou representação infundada; b) IP, no caso de inexistência de indícios de autoria e materialidade, ou c) PAR, no caso em que a proposta da comissão for pelo seu arquivamento." (NR) Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
10-Apr-2023Portaria Normativa n. 71, de 10 de abril de 2023O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 6º e o parágrafo único do art. 25 da Portaria CGU nº 1.973, de 31 de agosto de 2021, resolve: Art. 1º Esta Portaria Normativa aprova 12 (doze) enunciados referentes à aplicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI)
30-May-2023Instrução Normativa n. 21, de 30 de maio de 2023A presente Portaria resolve: Art. 1º O § 2º do art. 16 da Instrução Normativa CGU nº 13, de 8 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º Caso não tenha êxito a intimação de que trata o caput, será feita nova intimação por meio de edital publicado na imprensa oficial e no sítio eletrônico do órgão ou entidade pública responsável pela condução do PAR, contando-se o prazo a partir da última data de publicação do edital." (NR)