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26-Feb-2014MS 19.992 / DFAdministrativo. Mandado de segurança. Servidor público federal. Uso indevido de diárias. Parecer da comissão processante pela aplicação da sanção de suspensão. Modificação pela autoridade coatora. Aplicação da pena de demissão. Imputação de ato de improbidade e de valimento do cargo para lograr proveito pessoal. Não observância do que dispõe o art. 168, parágrafo único, da Lei n. 8.112/90. Ausência de fundamentação válida. Demissão calcada no depoimento da impetrante ante a falta de esclarecimentos sobre os motivos das viagens a serviço.
14-May-2014EDcl no MS 13116/DF: embargos de declaração no mandado de segurançaDireito Processual Civil e Administrativo - embargos de declaração - matéria de ordem pública - apreciação - prescrição - não ocorrência - curso do prazo suspenso pela determinação judicial de paralisação do procedimento administrativo disciplinar - embargos de declaração acolhidos para apreciar e rejeitar a prescrição.
27-Aug-2014MS 10.588 / DFAdministrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Abandono do cargo por mais de trinta dias. Prescrição da pretensão punitiva. Exoneração ex officio. Impossibilidade.
12-Feb-2014EDcl nos EDcl no AgRg nos EREsp 1169105/RS: embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especialEmbargos de declaração. Servidor público. Reajuste de 28,86%. Limitação temporal. Inexistência de violação à coisa julgada. Alteração do entendimento pela primeira seção. Omissão, contradição ou obscuridade. Inocorrência. Pretensão de rediscussão do julgado. Inadequação. Embargos rejeitados.
28-May-2014EDcl no MS 12805/DF: embargos de declaração no mandado de segurançaProcessual Civil. Embargos de declaração no mandado de segurança. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Mero inconformismo.
12-Mar-2014MS 17355/DF: Mandado de SegurançaTrata-se de mandado de segurança contra ato do Sr. Ministro de Estado da Justiça, que implicou no registro de Nota de Culpa nos assentamentos funcionais do ex-Policial Rodoviário Federal, pelo enquadramento nas infrações disciplinares previstas nos arts. 116, incisos I e III, 117, incisos IX e XII, e 132, inciso IV, todos da Lei n. 8.112/90, tendo em vista que o mesmo já se encontrava demitido em virtude de outro Processo Administrativo Disciplinar.