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7-Jan-1991Orientação Normativa n. 38, [de 07 de janeiro de 1991]Informa que em relação a cada qüinqüênio ininterrupto de exercício, exigido para o deferimento de licença-prêmio por assiduidade, anterior a 12 de dezembro de 1990, o correspondente período de três meses será contado, em dobro, para efeito de, aposentadoria do servidor celetista amparado pelo art. 243 da Lei nº 8.112, de 1990.
6-May-1991Orientação Normativa n. 101, de 6 de maio de 1991Informa que o auxílio-funeral corresponde à remuneração ou provento a que o servidor faria jus se vivo fosse no mês do falecimento.
18-Jan-1991Orientação Normativa n. 64, de 18 de janeiro de 1991Informa que para fins de aposentadoria, o tempo de serviço público do servidor abrangido pelo artigo 243, da Lei nº 8.112, de 1990, prestado nos órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional dos Poderes da União, dos Estados, do, Distrito Federal e dos Municípios, será atestado pelos respectivos órgãos, sujeito a posterior comprovação.
8-Apr-1999Orientação Normativa n. 1, de 08 de Abril de 1999Esclarece órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC sobre o cômputo do tempo de serviço exercido anteriormente à disponibilidade, bem como o tempo em que o servidor permanecer em disponibilidade.