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Data do documentoTítuloResumo
13-Jan-2016Portaria n. 11, de 13 de janiero de 2016O valor mensal do auxílio-alimentação de que trata o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, a ser pago aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, passa a ser de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e, oito reais) em todo o território nacional, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2016.